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Débito Automático – Parcelamento Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF)

A Procuradoria publicou um comunicado que, para quem em parcelamento junto a este órgão e que está em débito automático, informa que essa funcionalidade será reativada em setembro.

Isso significa que, em setembro, será debitado na sua conta-corrente cadastrada o valor referente à parcela de setembro e às eventuais parcelas em atraso.

Lembrando que o débito automático, em setembro, não incidirá sobre as parcelas de junho e julho, já que tiveram o vencimento prorrogado para outubro e dezembro, respectivamente.

Já a parcela de agosto deve ser paga por meio da emissão do documento de arrecadação, acessando o Sistema de Negociações (SISPAR) > menu Emissão de Documento.

Fica o alerta! As alterações realizadas só valem para o mês seguinte. Por exemplo, alterações feitas em agosto refletem em setembro; alterações realizadas em setembro só valerão para outubro.

Fonte: PGFN

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