A Procuradoria publicou um comunicado que, para quem em parcelamento junto a este órgão e que está em débito automático, informa que essa funcionalidade será reativada em setembro.
Isso significa que, em setembro, será debitado na sua conta-corrente cadastrada o valor referente à parcela de setembro e às eventuais parcelas em atraso.
Lembrando que o débito automático, em setembro, não incidirá sobre as parcelas de junho e julho, já que tiveram o vencimento prorrogado para outubro e dezembro, respectivamente.
Já a parcela de agosto deve ser paga por meio da emissão do documento de arrecadação, acessando o Sistema de Negociações (SISPAR) > menu Emissão de Documento.
Fica o alerta! As alterações realizadas só valem para o mês seguinte. Por exemplo, alterações feitas em agosto refletem em setembro; alterações realizadas em setembro só valerão para outubro.
Fonte: PGFN