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IPI – Alteradas para zero alíquotas do IPI para alguns produtos em face do Coronavírus/COVID-19

 Publicada em 23.03.2020 -10:13
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19, por meio do Decreto nº 10.285/2020 , foi reduzida temporariamente para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os seguintes produtos utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19:
NCM Descrição
2207.20.19 Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol., impróprio para consumo humano
3808.94.11 Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.19 Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01
3808.94.29 Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
3926.90.90 Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
3926.90.90 Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20 Óculos de segurança
9004.90.90 Viseiras de segurança
9018.19.80 Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros
9018.39.23 Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.99 Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9019.20 Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9020.00.90 Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos

Antes da redução, ou seja, até o dia 19.03.2020, as alíquotas do IPI desses produtos variavam de 2% a 15%.

(Decreto nº 10.285/2020 – DOU 1 de 20.03.2020 – Edição Extra “G”)

Fonte: Editorial IOB

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