Publicada em 23.03.2020 -10:13 |
Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19, por meio do Decreto nº 10.285/2020 , foi reduzida temporariamente para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os seguintes produtos utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19: |
NCM | Descrição |
2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol., impróprio para consumo humano |
3808.94.11 | Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 |
3808.94.19 | Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 |
3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.90.90 | Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 | Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
7326.20.00 | Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Viseiras de segurança |
9018.19.80 | Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros |
9018.39.23 | Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.99 | Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada |
9019.20 | Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória |
9020.00.90 | Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos |
Antes da redução, ou seja, até o dia 19.03.2020, as alíquotas do IPI desses produtos variavam de 2% a 15%.
(Decreto nº 10.285/2020 – DOU 1 de 20.03.2020 – Edição Extra “G”)
Fonte: Editorial IOB