A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFD Contribuições.
Quem está obrigado a entregar o REINF?
- Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos desportivos;
- Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
Em caso de dúvidas entre em contato com o responsável fiscal pela sua empresa.
Fonte: Equipe Organo