Você sabe o que é a EFD Reinf?

 A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFD Contribuições. 

Quem está obrigado a entregar o REINF?  

  • Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos;
  • Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

Em caso de dúvidas entre em contato com o responsável fiscal pela sua empresa.

Fonte: Equipe Organo

Deixe um comentário