BLOG

Rio Grande do Sul exclui Produtos da Substituição Tributária.

A partir de 01/07/2022 (Decreto n° 56.541/2022), alguns produtos não farão mais parte do
regime de substituição tributária do ICMS no RS.

História

Com mais de 20 anos de experiência no segmento contábil, nascemos com o propósito de proporcionar aos empresários a aquisição de serviços em um único local, oferecer soluções para as buscas intermináveis da rotina administrativa, assim contribuindo para otimização de tempo do cliente. Primeiramente iniciamos ofertando soluções contábeis, tributárias, legais e atualmente estamos com uma carteira completa, tudo o que o empresário necessita para uma tomada de decisão mais assertiva em sua organização.

Posts Recentes