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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18.03.2020), a Resolução Camex n° 017/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para 50 itens da NCM, por razão de abastecimento, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens da NCM, que compreendem álcoois com teor igual ou superior a 70% vol., máscaras, luvas de proteção, artigos cirúrgicos, vestuários de proteção, itens respiratórios, termômetros, entre outros.

Fica excluído da Resolução CAMEX n° 098/2018 que altera o Anexo II (LETEC) da Resolução CAMEX n° 125/2016, o código abaixo:

a) NCM 4015.19.00 – Ex 001 – Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de procedimento de látex natural, com Certificado de Aprovação (CA) para agentes biológicos e/ou espessura inferior ou igual a 0,16mm, com alíquota do II de 16%.

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

A Resolução passa a vigorar em 18.03.2020.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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