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Diferencial de Alíquotas para Não Contribuintes de ICMS

Após iniciar 2022 sem ser sancionada a Lei que regulamenta o DIFAL, foi criada a Lei Complementar 190/2022 (em 05/01/2022) que reforça novamente a continuidade da cobrança do imposto.  O tema está rendendo argumentações e polêmica entre contribuintes x estado.

Os contribuintes alegam inconstitucional os prazos estabelecidos (noventena), do outro lado, os estados argumentam ser um imposto já regulamentado no convênio 93/2015.

Sugerimos aos nossos clientes a continuarem efetuando os pagamentos, e somente não fazer esse recolhimento em caso de processo judicial favorável.

Essa regra cabe às empresas normais, que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

História

Com mais de 20 anos de experiência no segmento contábil, nascemos com o propósito de proporcionar aos empresários a aquisição de serviços em um único local, oferecer soluções para as buscas intermináveis da rotina administrativa, assim contribuindo para otimização de tempo do cliente. Primeiramente iniciamos ofertando soluções contábeis, tributárias, legais e atualmente estamos com uma carteira completa, tudo o que o empresário necessita para uma tomada de decisão mais assertiva em sua organização.

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