Diferencial de Alíquotas para Não Contribuintes de ICMS

Após iniciar 2022 sem ser sancionada a Lei que regulamenta o DIFAL, foi criada a Lei Complementar 190/2022 (em 05/01/2022) que reforça novamente a continuidade da cobrança do imposto.  O tema está rendendo argumentações e polêmica entre contribuintes x estado.

Os contribuintes alegam inconstitucional os prazos estabelecidos (noventena), do outro lado, os estados argumentam ser um imposto já regulamentado no convênio 93/2015.

Sugerimos aos nossos clientes a continuarem efetuando os pagamentos, e somente não fazer esse recolhimento em caso de processo judicial favorável.

Essa regra cabe às empresas normais, que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

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