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Contribuintes afetados pela pandemia poderão negociar seus débitos com descontos

Teve início hoje, dia 1º de julho, o prazo de adesão à Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.

A nova modalidade estará disponível para adesão no período de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020.

Benefícios: Entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.

Procedimento: Precisará obrigatoriamente fazer o preenchimento de uma Declaração de Receitas / Rendimentos, onde irá informar do período de 2019 e 2020, acrescentando informações de admissão e rescisão que ocorreram no período e o saldo de bens, direitos e obrigações.

OBS: Serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.

Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.

Contribuintes contemplados:

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pela PGFN.

Será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas personalizadas para adesão pelo contribuinte.

Benefícios das propostas:

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses sem descontos, sendo o pagamento do saldo restante:

  • Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • Dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Valor das parcelas:

O valor das parcelas previstas nos no caput não será inferior a:

R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural,

empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;

R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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