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ICMS – SC – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM CONSEQUÊNCIA DE DANO CAUSADO PELO CICLONE

Decreto nº 713 publicado no DOE de 09.07.20

Acrescentou o art. 106-B, através da alteração 4.120, ao Regulamento, parte Geral.

Estabelece a possibilidade de prorrogação do recolhimento do ICMS apurado por contribuinte com apuração Normal.

Condição:
— para fruição deverá realizar a comunicação na página da SEF em aplicativo no SAT, até a data da respectiva prorrogação (tabela abaixo);
— fazer comprovação de dano mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar ou por Defesa Civil, atestando o ocorrido (mantendo sob guarda pelo período decadencial).

A prorrogação usufruída aplica-se ao benefício do prazo ampliado (para o dia 16 ou 20).

Inaplicável:
— contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
— ICMS das operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;
— nas operações de mercadorias importadas, no desembaraço ou na operação subsequente;
— relativamente à substituição tributária;
— de fato gerador em decorrência da saída do estabelecimento (fato gerador por ocasião da saída).

Prorrogações:

Mês de Apuração 2020Data para recolhimento (sem benefício do prazo ampliado)Data para recolhimento
(com benefício do prazo ampliado – 6 dias)
Data para recolhimento
(com benefício do prazo ampliado – 10 dias)
junho10.09.202016.09.202020.09.2020
julho10.10.202016.10.202020.10.2020
agosto10.11.202016.11.202020.11.2020
setembro10.12.202016.12.202020.12.2020
outubro10.01.202116.01.202120.01.2021
novembro10.02.202116.02.202120.02.2021

Fonte: Proagil

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