As informações geradas pelo Bloco X, é exigida do comercio varejista de Santa Catarina usuário de ECF. O cronograma de obrigatoriedade para os comércios sofreu alteração através da publicação do ATO DIAT Nº 010/2020. Segue abaixo novo Cronograma de obrigatoriedade:
A partir de 1º de junho de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 2950600 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores;
b) 4511101 – Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
c) 4520001 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;
d) 4520002 – Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores;
e) 4520003 – Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores;
f) 4520004 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores;
g) 4520005 – Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;
h) 4520007 – Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores;
i) 4530701 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;
j) 4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
k) 4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
l) 4541203 – Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
m) 4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e
motonetas;
n) 4543900 – Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas;
a partir de 1º de outubro de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
O que é o Bloco X ?
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Quem esta obrigado ao Bloco X?
Estão obrigados ao envio do Bloco X os estabelecimentos usuários de PAF-ECF (independente ou não de estarem credenciados a emitir NFE).
Minha empresa é Simples Nacional, também estou obrigado?
Sim. A obrigatoriedade não tem relação com o enquadramento fiscal do contribuinte, sendo usuário ECF esta sujeito a entrega dos arquivos, observado o Cronograma de obrigatoriedade.
A responsabilidade pelo envio dos arquivos do Bloco X é do contador?
Não. O envio é realizado pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) do usuário, sem necessidade de comando do contador.
Para a transmissão dos arquivos do Bloco X é preciso usar certificado digital?
Sim. Os arquivos XML devem ser digitalmente assinados. O certificado digital deve ser o do estabelecimento usuário do PAF-ECF. Não serve e-cpf do responsável ou certificado do contador. Também é necessário possuir acesso a internet.
A partir de qual data devo entregar os arquivos do Bloco X ?
A partir da data prevista no cronograma
Qual a penalidade por deixar de apresentar o arquivo do Bloco X?
MULTA de 0,1% do valor das operações e prestações, relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Sendo que a multa será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
Fique atendo a possibilidade de bloqueio do equipamento:
Sempre que o número de transmissões automáticas não executadas for igual a 10 (dez) ocorrências, o PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso. Portanto o sistema do equipamento ficará bloqueado até que as pendencias sejam sanadas.
IMPORTANTE: verifique junto ao fornecedor do sistema sobre o assunto e se certifique que ele está preparado para fornecer o bloco X dentro do cronograma acima.
A transmissão de informações diárias contidas no Bloco X será a nível de item, portanto, será necessário revistar cadastro de produtos, código CEST, NCM, Código de Barras, Tributação do ICMS, a fim de evitar inconsistências ou ausência de informação no arquivo transmitido.