Estamos passando por diversas alterações tanto de legislação quanto de operacionalização de envio das declarações. Com essas alterações o recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.
A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, será através de DARF Previdenciário.
Encerra a GPS abaixo
Passa a valer o DARF
Fonte: Organo Contabilidade