DIRPF 2022 | Quem está obrigado a Declarar?

A Receita Federal divulga as regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física e apresenta as novidades sobre a entrega da Declaração no inicio do mês de Março.

Como não houve nenhuma alteração significativa e a reforma do imposto de renda ficou para depois, nós estamos antecipando para você as regras de entrega vigentes em 2021, porém se houver alguma mudança voltamos aqui em março para te atualizar, ok!!

Está obrigado a entrega da declaração QUEM:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do Limite (R$ 28.559,70)

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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