BLOG

Ministério Público do Trabalho recomenda retirar as gestantes do trabalho presencial

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) notificou empresas de todos os setores no estado para que retirem as gestantes do trabalho presencial enquanto houver transmissão do coronavírus, sem prejuízo no salário.

A decisão do Ministério Público do Trabalho em notificar as empresas foi tomada após o Ambulatório de Saúde do Trabalhador do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informar sobre o recebimento de um elevado número de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) relatando a omissão das empresas em afastar as grávidas.

As empresas devem garantir que as gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade tele trabalho, com remuneração assegurada, durante o período de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional, podendo ser realizado o afastamento igualmente pautado em medidas alternativas, como concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco;

As empresas devem aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica, vedada à exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando nenhuma patologia.

Caso o empregador não faça isso, os médicos e outros integrantes das equipes de saúde devem comunicar a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, que vai tomar as medidas judiciais cabíveis. Qualquer pessoa também pode fazer uma denúncia pelo site do MPT-SC.

O Ministério Público do Trabalho informou que as empresas que não adotarem as medidas previstas na recomendação podem sofrer ação civil pública e ainda pagar uma indenização por danos morais. O próprio MPT-SC e sindicatos devem fiscalizar e as denúncias podem ser feitas sem se identificar.

7 coisas que a empresa pode fazer por você (ou deve!) quando anuncia que  está grávida - VIX
Fonte: Google Imagens

Fonte da Matéria: MPT-SC Recomendação 8021/2020

História

Com mais de 20 anos de experiência no segmento contábil, nascemos com o propósito de proporcionar aos empresários a aquisição de serviços em um único local, oferecer soluções para as buscas intermináveis da rotina administrativa, assim contribuindo para otimização de tempo do cliente. Primeiramente iniciamos ofertando soluções contábeis, tributárias, legais e atualmente estamos com uma carteira completa, tudo o que o empresário necessita para uma tomada de decisão mais assertiva em sua organização.

Posts Recentes