O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) notificou empresas de todos os setores no estado para que retirem as gestantes do trabalho presencial enquanto houver transmissão do coronavírus, sem prejuízo no salário.
A decisão do Ministério Público do Trabalho em notificar as empresas foi tomada após o Ambulatório de Saúde do Trabalhador do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informar sobre o recebimento de um elevado número de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) relatando a omissão das empresas em afastar as grávidas.
As empresas devem garantir que as gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade tele trabalho, com remuneração assegurada, durante o período de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o território nacional, podendo ser realizado o afastamento igualmente pautado em medidas alternativas, como concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social, tendo em vista a condição de grupo de risco;
As empresas devem aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica, vedada à exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando nenhuma patologia.
Caso o empregador não faça isso, os médicos e outros integrantes das equipes de saúde devem comunicar a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, que vai tomar as medidas judiciais cabíveis. Qualquer pessoa também pode fazer uma denúncia pelo site do MPT-SC.
O Ministério Público do Trabalho informou que as empresas que não adotarem as medidas previstas na recomendação podem sofrer ação civil pública e ainda pagar uma indenização por danos morais. O próprio MPT-SC e sindicatos devem fiscalizar e as denúncias podem ser feitas sem se identificar.
Fonte da Matéria: MPT-SC Recomendação 8021/2020