INVENTÁRIO SINTEGRA Registro 74 | Comunicado para empresas do Simples Nacional

INVENTÁRIO SINTEGRA Registro 74 | Comunicado para empresas do Simples Nacional

O que é?

Registro dos saldos em estoque de Mercadorias e Produtos em 31/12 de cada ano.

Informações que devem constar do Inventário Sintegra Registro 74:

1.      Data do Inventário no formato AAAAMMDD

2.      Código do produto do informante

3.      Quantidade do produto (com 3 decimais)

4.      Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)

5.      Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

6.      CNPJ do Possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante

7.      Inscrição Estadual do Possuidor da mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante

8.      Unidade da Federação do possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do Informante

Prazo para apresentação do Inventário Sintegra:

É obrigatório informar ao fisco até 10/02 do ano seguinte.

No arquivo de janeiro deverá obrigatoriamente ser preenchido o Registro 74 com as informações do inventário levantado em 31/12 do ano anterior.

Importante! 

Se sua empresa paga lucros antecipados aos sócios, deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês!

Deixando a obrigação legal de lado, um bom controle e gestão de estoques lhe permite:

 – Comprar melhor (quando e quanto comprar);

 – Melhorar seu cálculo de preço de venda;

 – Evita manter produtos e mercadorias que vendem pouco ou que se tornaram impróprias para consumo ou venda, liberando espaço de armazenagem;

 – Reduz o risco de perdas por roubo.

Fonte: Organo Soluções Empresariais

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