A Receita Federal já divulgou as novidades para 2022, porém como não houve alteração nas regras de apresentação e obrigatoriedade, você pode acompanhar no post passado quem está obrigado a declarar:
DIRPF 2022 | Quem está obrigado a Declarar?
Então vamos começar com as novidades mais relevantes para 2022:
Disponibilização do Sistema PGD:
o sistema PGD IRPF 2022 para preenchimento e entrega da declaração será disponibilizado a partir do dia 07/03, o prazo de entrega da declaração se encerra no dia 29/04, o prazo não será prorrogado fique atento!
Forma de Apresentação:
- Dispositivos Móveis – será possível fazer o preenchimento da declaração através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, ou App Store,
- Computador – mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Acesso a Serviços Exclusivos pela conta gov.br:
Com a conta gov.br Contas com nível Ouro ou Prata será possível:
- Fazer a declaração pré-preenchida, salvar e recuperar a declaração on-line
- Importar dados para o Carnê-Leão WEB
- Verificar status da declaração pelo celular (app)
- Acesso a todos os serviços de imposto de renda através do e-CAC
Pagamentos e Restituição via PIX
O DARF do Imposto de Renda poderá ser pago via PIX. Se a Pessoa Física tiver imposto a restituir poderá recebê-lo via PIX. A chave PIX será o CPF da pessoa física titular da declaração.
Melhoria nas disposições dos códigos existentes no PGD para a Ficha de Bens:
Houve um melhor agrupamento dos códigos disponíveis na Ficha de Bens e Direitos, a atualização dessa tabela eliminou 9 códigos e houve a criação de 13 novos códigos para melhor identificação dos bens e direitos declarados.
Ficha Dependentes:
Foram Criados novos campos de preenchimento nesta ficha, Telefone Celular (facultativo); e-mail (facultativo); informação se mora com o Titular este último servirá para atualizar o endereço do Dependente na base de dados da Receita Federal.
Essas foram as atualizações mais relevantes, continue conosco, estaremos postando novidades no decorrer do mês sobre o IRPF 2022, até mais !!