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DIRPF 2022 | Novidades para este ano!

A Receita Federal já divulgou as novidades para 2022, porém como não houve alteração nas regras de apresentação e obrigatoriedade, você pode acompanhar no post passado quem está obrigado a declarar:

DIRPF 2022 | Quem está obrigado a Declarar?

Então vamos começar com as novidades mais relevantes para 2022:

Disponibilização do Sistema PGD:

o sistema PGD IRPF 2022 para preenchimento e entrega da declaração será disponibilizado a partir do dia 07/03, o prazo de entrega da declaração se encerra no dia 29/04, o prazo não será prorrogado fique atento!

Forma de Apresentação:

  • Dispositivos Móveis – será possível fazer o preenchimento da declaração através de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, ou App Store,
  • Computador – mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Acesso a Serviços Exclusivos pela conta gov.br:

Com a conta gov.br Contas com nível Ouro ou Prata será possível:

  • Fazer a declaração pré-preenchida, salvar e recuperar a declaração on-line
  • Importar dados para o Carnê-Leão WEB
  • Verificar status da declaração pelo celular (app)
  • Acesso a todos os serviços de imposto de renda através do e-CAC

Pagamentos e Restituição via PIX

O DARF do Imposto de Renda poderá ser pago via PIX. Se a Pessoa Física tiver imposto a restituir poderá recebê-lo via PIX. A chave PIX será o CPF da pessoa física titular da declaração.

Melhoria nas disposições dos códigos existentes no PGD para a Ficha de Bens:

Houve um melhor agrupamento dos códigos disponíveis na Ficha de Bens e Direitos, a atualização dessa tabela eliminou 9 códigos e houve a criação de 13 novos códigos para melhor identificação dos bens e direitos declarados.

Ficha Dependentes:

Foram Criados novos campos de preenchimento nesta ficha, Telefone Celular (facultativo); e-mail (facultativo); informação se mora com o Titular este último servirá para atualizar o endereço do Dependente na base de dados da Receita Federal.

Essas foram as atualizações mais relevantes, continue conosco, estaremos postando novidades no decorrer do mês sobre o IRPF 2022, até mais !!

História

Com mais de 20 anos de experiência no segmento contábil, nascemos com o propósito de proporcionar aos empresários a aquisição de serviços em um único local, oferecer soluções para as buscas intermináveis da rotina administrativa, assim contribuindo para otimização de tempo do cliente. Primeiramente iniciamos ofertando soluções contábeis, tributárias, legais e atualmente estamos com uma carteira completa, tudo o que o empresário necessita para uma tomada de decisão mais assertiva em sua organização.

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