O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de agosto de 2020, julgou o Recurso Extraordinário nº 878.313 e entendeu que é devido o pagamento do adicional de 10% sobre a multa do FGTS pagos entre os anos de 2012 e 2019. A cobrança do referido adicional de 10% foi extinta somente 01 de janeiro de 2020, em decorrência da Lei nº 13.932/2019. E a decisão anula todo e qualquer pedido judicial feito pelas empresas que buscavam a restituição destes valores.
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FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL O ADICIONAL DE 10% SOBRE A MULTA RESCISÓRIA NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA PAGOS ENTRE 2012 E 2019
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