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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA APLICAÇÃO

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17.04.2020), a Resolução Camex n° 032/2020, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens listados na legislação, que compreendem produtos farmacêuticos, produtos químicos orgânicos, sabões medicinais, vestuário de proteção, máscaras de papel, eletrocardiógrafo, aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica, dentre outros.

A Resolução exclui Ex-tarifários anteriormente incluídos no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, e altera outros. Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

Segue Norma na Integra:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-32-de-16-de-abril-de-2020-252936813

Fonte: Econet Editora

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