INVENTÁRIO ANUAL – BLOCO H | Comunicado para empresas comerciais/industriais não optantes pelo Simples Nacional

INVENTÁRIO ANUAL – BLOCO H | Comunicado para empresas comerciais/industriais não optantes pelo Simples Nacional

O que é?

Registro dos saldos em estoque de Mercadorias e Produtos em 31/12 de cada ano.

Mercadorias que devem constar do Inventário:
Mercadorias com seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

Prazo para apresentação do Inventário:
É obrigatório informar ao fisco até 29/02 do ano seguinte via SPED Fiscal, Bloco H.

Deverá ser informado os saldos existentes em estoque em 31/12; descrição da mercadoria ou produto, quantidade, unidade de medida valor de custo unitário e total

Importante! 

1º – Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real você deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.

2º – Se sua empresa paga lucros antecipados aos sócios, deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.

O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Portanto a empresa que já apresenta o inventário (estoque) mensal simplesmente irá informar como já vem informando e neste caso com o estoque existe existente em 31/12.

O inventário é por estabelecimento, ou seja, empresas que possuem matriz e filiais deverão entregar o inventário (Bloco H) para cada estabelecimento.

Deixando a obrigação legal de lado, um bom controle e gestão de estoques lhe permite:

 – Comprar melhor (quando e quanto comprar);

 – Melhorar seu cálculo de preço de venda;

 – Evita manter produtos e mercadorias que vendem pouco ou que se tornaram impróprias para consumo ou venda, liberando espaço de armazenagem;

 – Reduz o risco de perdas por roubo.

Fonte: Organo Soluções Empresariais

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