O que é?
Registro dos saldos em estoque de Mercadorias e Produtos em 31/12 de cada ano.
Mercadorias
que devem constar do Inventário:
Mercadorias com seus valores e com especificações que permitam sua perfeita
identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários,
os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais
de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em
poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais
de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de
terceiros, em poder do estabelecimento.
Prazo para
apresentação do Inventário:
É
obrigatório informar ao fisco até 29/02 do ano seguinte via SPED Fiscal,
Bloco H.
Deverá ser informado os saldos existentes em estoque em 31/12; descrição da mercadoria ou produto, quantidade, unidade de medida valor de custo unitário e total
Importante!
1º – Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real você deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.
2º – Se sua empresa paga lucros antecipados aos sócios, deve informar os saldos de estoque existentes ao final de cada mês.
O contribuinte que apresente
inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário
de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a
informação na escrituração de fevereiro.
Portanto a empresa que já apresenta o inventário (estoque) mensal simplesmente
irá informar como já vem informando e neste caso com o estoque existe existente
em 31/12.
O inventário é por estabelecimento, ou seja, empresas que possuem matriz e
filiais deverão entregar o inventário (Bloco H) para cada estabelecimento.
Deixando a obrigação legal de lado, um bom controle e gestão de estoques lhe permite:
– Comprar melhor (quando e quanto comprar);
– Melhorar seu cálculo de preço de venda;
– Evita manter produtos e mercadorias que vendem pouco ou que se tornaram impróprias para consumo ou venda, liberando espaço de armazenagem;
– Reduz o risco de perdas por roubo.
Fonte: Organo Soluções Empresariais