Você sabe quais são os 5 maiores erros que as empresas cometem na contratação?

Você sabe quais são os 5 maiores erros que as empresas cometem na contratação?

Especialistas trabalhistas apontam que os 5 maiores erros no momento da contratação, que são eles:

Contratação pelo dono da empresa

O primeiro passo para se ter maiores chances de acertar na hora de contratar um colaborador é contar com uma gestão de RH eficiente nesse processo.

“Quando a contratação fica por conta do próprio proprietário da empresa, as chances de que o processo deixe a desejar são ainda maiores, porque, normalmente, essa pessoa não consegue avaliar o candidato da forma correta. O ideal é procurar empresas terceirizadas em gestão de RH, por exemplo, para auxiliar no momento da contratação e escolha do candidato, já que elas contam com toda a expertise para esse processo, como ferramentas no momento da entrevista e processo de seleção, que são desconhecidos dos empresários”, alerta a especialista.

Escolher um colaborador que não está alinhado com a cultura da empresa

Os pontos que devem ser levados em conta ao escolher um novo colaborador em qualquer situação é a capacidade técnica do profissional e se o seu perfil se enquadra no clima organizacional da empresa. “Ao incluir mais um membro a uma equipe é necessário definir um perfil de colaborador ideal, com base nos valores, visão e missão da empresa. O segundo é traçar as competências e habilidades exigidas para o cargo. Tendo isso em mãos, a empresa está apta a divulgar a vaga”, aconselha a especialista.

Não traçar as competências e habilidades necessárias para o cargo

Para saber se o colaborador tem todas as qualificações necessárias para um cargo não basta apenas uma conversa ou a leitura do currículo, mas uma escolha mais assertiva. “O recrutador deve pensar em um processo seletivo de qualidade com diversas fases, como entrevista pessoal, dinâmica em grupo, provas de capacitação e avaliação psicológica, tudo isso ajuda na hora de acertar na contratação do colaborador”, indica a especialista.

Não saber escolher o tipo de contratação

Existem diversas formas de contratação, mas é válido lembrar que todo funcionário deve ser registrado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – imediatamente ao ser contratado, mesmo no contrato de experiência ou por prazo determinado – que está previsto em lei podendo ser de até 90 dias. Segundo a advogada Dra. Flávia, esse é um dos maiores equívocos do microempreendedor, especialmente, e acaba custando mais caro por conta de multas e processos trabalhistas.

“Há outras formas de contratação além da “celetista”, que podem gerar uma economia ainda maior para a empresa, como desoneração na folha de pagamento e não reconhecimento de vínculo de emprego, são eles: o contrato de prestador de serviços autônomo, o de Pessoa Jurídica (PJ) e até terceirizado.

Nessas três últimas modalidades, o ideal é que sejam elaborados contratos de prestação de serviços realizados por escrito e não verbal, passado pelo aval do departamento jurídico, para que não tenham riscos jurídicos e fraude, para um maior resguardo da empresa”, explica.

Não possuir um sistema de compliance na empresa

A implementação de programa de “compliance trabalhista”, auxilia a diminuir riscos e as chances da empresa sofrer novos processos. “Por conta dessas reformas e mudanças da lei, a consultoria trabalhista vem ganhando força nas empresas – não importa o porte.

É preciso estar mais consciente de que um trabalho de prevenção, não é mais um “custo extra” para as empresas, mas sim, uma economia a médio e longo prazo”, revela a especialista.

Ainda de acordo com ela, mesmo com a nova lei trabalhista, é preciso ficar atento às obrigações tanto do empregado como do empregador.

“Com o advento da Lei 13.467/17, a chamada “reforma trabalhista”, a modalidade autônoma ganhou mais força e foi legalizada perante a CLT, desde que este contrato esteja formalizado e bem elaborado, dentro dos parâmetros legais, com emissão correta de Notas Fiscais e pagamentos dos impostos e encargos competentes”, finaliza.

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Fonte: RGL Advogados

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