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COAF – Sua empresa está obrigada?

Os setores regulados pelo Coaf deverão fazer a declaração negativa até 31 de janeiro de 2020. 

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulga o prazo para comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários.

Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, até o dia 31/01/2020, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Siscoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 dessa lei.

Fonte: Ministério da Fazenda / COAF

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