O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei n° 17.496/2020 (DOE de 26.05.2020), autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços odontológicos, vista que foi reconhecido como atividade essencial no Estado de Santa Catarina, durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
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