Ofício Circular n° 016/2020 Florianópolis, 20 de março de 2020.
Aos Coordenadores das Macros e Supervisores Regionais de Saúde,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância
internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e considerando o disposto sobre a emergência em saúde pública;
A Diretoria de Vigilância Sanitária determina que os Alvarás Sanitários, que tenham seu vencimento nos próximos 30 (trinta) dias, terão sua validade prorrogada por 90 (noventa) dias, a contar da data de vencimento.
Solicitamos a ampla divulgação entre as equipes de Vigilância Sanitária.
Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj
Diretora da Vigilância Sanitária – SUV/SES