PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE FEDERAL DO SIMPLES NACIONAL E DO MEI
A resolução prorroga o prazo para pagamento da parcela correspondente a tributos federais que compõem a alíquota do SIMPLES NACIONAL
Como ficou:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
IMPORTANTE: o ICMS e o ISS que também compõe o SIMPLES Nacional ainda são devidos em seu vencimento original, a contabilidade buscará enviar a seus clientes a guia do SIMPLES Nacional com valor correspondente a estes tributos, porém até o momento não há procedimento claro a respeito.
Isso significa que a parcela do SIMPLES que será prorrogada corresponde aproximadamente a 65% do valor que sua empresa paga mensalmente a título de SIMPLES Nacional.
No caso do Empreendedor Individual, a parcela prorrogada nos prazos assim previstos é de R$ 45,65.
Se a parte prorrogada para outubro a dezembro terá correção e juros, ainda não sabemos.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra