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Previdenciária – Coronavírus – Prorrogado o prazo de recolhimento de contribuições sobre produção rural e sobre receita bruta – CPRB

Foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020:

Lembramos que, desde 03.04.2020, já foi determinada a prorrogação das contribuições a seguir:

ContribuintesContribuições atingidas pela prorrogação de prazoCompetências atingidasPrazo de recolhimento normalPrazo prorrogado para
AgroindústriasContribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade
Março/2020
Abril/2020

20.04.2020
20.05.2020

20.08.2020
20.10.2020
Empregador rural pessoa físicaSegurado especialContribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rurala) 1,2%, destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Março/2020
Abril/2020

20.04.2020
20.05.2020

20.08.2020
20.10.2020
Empregador rural pessoa jurídicaContribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rurala) 1,7%, destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Março/2020
Abril/2020

20.04.2020
20.05.2020

20.08.2020
20.10.2020
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamentoContribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)
Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts.  e  )

Março/2020
Abril/2020

20.04.2020
20.05.2020

20.08.2020
20.10.2020

Lembramos que, desde 03.04.2020, já foi determinada a prorrogação das contribuições a seguir:

ContribuinteContribuições atingidas pela prorrogação de prazoCompetências atingidasPrazo de recolhimento normalPrazo prorrogado para
Empresas e equiparadosContribuição previdenciária patronal:a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso)
Março/2020
Abril/2020

20.04.2020
20.05.2020

20.08.2020
20.10.2020
Empregador domésticoContribuição a cargo do empregador (8%)Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)
Março/2020
Abril/2020

07.04.2020
07.05.2020

07.08.2020
07.10.2020

As demais contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, tais como as a seguir relacionadas, continuam observando o prazo normal de recolhimento sem qualquer prorrogação:

a) contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada;

b) contribuição sobre espetáculos desportivos.

(Portaria ME nº 150/2020 – DOU 1 de 08.04.2020)

Fonte: Editorial IOB


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