Foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020:
Lembramos que, desde 03.04.2020, já foi determinada a prorrogação das contribuições a seguir:
Contribuintes | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal | Prazo prorrogado para |
Agroindústrias | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade | Março/2020 Abril/2020 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador rural pessoa físicaSegurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rurala) 1,2%, destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Março/2020 Abril/2020 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rurala) 1,7%, destinado à Seguridade Social;b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Março/2020 Abril/2020 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º ) | Março/2020 Abril/2020 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Lembramos que, desde 03.04.2020, já foi determinada a prorrogação das contribuições a seguir:
Contribuinte | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal | Prazo prorrogado para |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal:a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso) | Março/2020 Abril/2020 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%)Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) | Março/2020 Abril/2020 | 07.04.2020 07.05.2020 | 07.08.2020 07.10.2020 |
As demais contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, tais como as a seguir relacionadas, continuam observando o prazo normal de recolhimento sem qualquer prorrogação:
a) contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada;
b) contribuição sobre espetáculos desportivos.
(Portaria ME nº 150/2020 – DOU 1 de 08.04.2020)
Fonte: Editorial IOB