ICMS/SC – ISENÇAO DE ICMS PRODUTOS RELACIONADOS A PANDEMIA ATÉ 09/2020
O Estado de Santa Catarina publicou a Lei nº 17.930 de 14 de abril de 2020, que isenta o recolhimento do ICMS, inclusive sobre a importação de medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020
O Estado editará Decreto relacionando a NCM dos produtos.
Segue Lei na Integra:
LEI N° 17.930, DE 14 DE ABRIL DE 2020
(DOE de 15.04.2020)
Isenta do recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação. os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam isentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° O Governo do Estado editará decreto contendo as NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul dos medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares beneficiados.
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 14 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI
HELTON DE SOUZA ZEFERINO