ICMS/SC – ISENÇÃO DE ICMS PRODUTOS RELACIONADOS A PANDEMIA ATÉ 09/2020

ICMS/SC – ISENÇAO DE ICMS PRODUTOS RELACIONADOS A PANDEMIA ATÉ 09/2020

O Estado de Santa Catarina publicou a Lei nº 17.930 de 14 de abril de 2020, que isenta o recolhimento do ICMS, inclusive sobre a importação de medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020

O Estado editará Decreto relacionando a NCM dos produtos.

Segue Lei na Integra:

LEI N° 17.930, DE 14 DE ABRIL DE 2020

(DOE de 15.04.2020)

Isenta do recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação. os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam isentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica  direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2° O Governo do Estado editará decreto contendo as NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul dos medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares beneficiados.

Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 14 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

DOUGLAS BORBA

PAULO ELI

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

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