DIRF x Distribuição de Lucros

Você sabe o que é a DIRF?

É a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte entregue no último dia de Fevereiro, onde são informados os pagamentos feitos no ano anterior, referente:

  • salários ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho;
  • remuneração por qualquer serviço prestado sejam pessoas físicas ou jurídicas;
  • distribuição de lucros;
  • mútuo/empréstimos;
  • aluguéis;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • juros sobre empréstimos;
  • comissões;
  • a administradoras de cartão de crédito.

Então você empresário, precisa se organizar para fazer as retiradas de lucros até dezembro, pois o que conta para a declaração é o pagamento efetivo, portanto, se o sócio receber valores até 31 de dezembro, essa informação irá na DIRF e IRPF entregues no ano seguinte.

Da DIRF, são elaborados os Comprovantes de Rendimento que serão enviados a todas as pessoas físicas e jurídicas informadas. Estes comprovantes são utilizados para preenchimento da DIRPF.

Dicas importantes!! 

Quem pode distribuir lucros Isentos? Principais pontos:

  • Empresa que tiver lucro contábil no ano ou acumulado;
  • Que não tiver débitos tributários;
  • Houver previsão no contrato social da empresa;
  • Fazer Ata de aprovação dos sócios sobre as distribuições e registrar em cartório ou Junta Comercial (o setor Societário pode te auxiliar);

Lembrando!!! Os sócios devem informar no seu IRPF os valores recebidos no ano. E essa informação será comparada às informações que constam na DIRF.

Fonte: Organo Contabilidade

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