Você sabe o que é a DIRF?
É a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte entregue no último dia de Fevereiro, onde são informados os pagamentos feitos no ano anterior, referente:
- salários ou qualquer outro tipo de remuneração pelo trabalho;
- remuneração por qualquer serviço prestado sejam pessoas físicas ou jurídicas;
- distribuição de lucros;
- mútuo/empréstimos;
- aluguéis;
- rendimentos de aplicações financeiras;
- juros sobre empréstimos;
- comissões;
- a administradoras de cartão de crédito.
Então você empresário, precisa se organizar para fazer as retiradas de lucros até dezembro, pois o que conta para a declaração é o pagamento efetivo, portanto, se o sócio receber valores até 31 de dezembro, essa informação irá na DIRF e IRPF entregues no ano seguinte.
Da DIRF, são elaborados os Comprovantes de Rendimento que serão enviados a todas as pessoas físicas e jurídicas informadas. Estes comprovantes são utilizados para preenchimento da DIRPF.
Dicas importantes!!
Quem pode distribuir lucros Isentos? Principais pontos:
- Empresa que tiver lucro contábil no ano ou acumulado;
- Que não tiver débitos tributários;
- Houver previsão no contrato social da empresa;
- Fazer Ata de aprovação dos sócios sobre as distribuições e registrar em cartório ou Junta Comercial (o setor Societário pode te auxiliar);
Lembrando!!! Os sócios devem informar no seu IRPF os valores recebidos no ano. E essa informação será comparada às informações que constam na DIRF.
Fonte: Organo Contabilidade