Prazo para Guarda de Documentos

DOCUMENTO

PERÍODO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Acordo de Compensação

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Acordo de Prorrogação

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Atestado Médico

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Autorização para desconto não previsto em lei

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Aviso Prévio

2 anos

CF, art. 7°, XXIX

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

5 anos a contar da data do envio

Port. MTb n° 1.129/2014, art. 2°, § 1°

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP

10 anos

Dec.-lei n° 2.052/83, arts. 3° e 10

Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78)

Indeterminado


Exames Médicos

20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado

Portaria n° 3.214/78, NR 7

FGTS – documentos

30 anos

Decreto n° 99.684/90

Folha de votação de eleição da CIPA

5 anos

Portaria n° 3.214/78, NR 5

GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

5 anos

CTN – Lei n° 5.172/66, art. 174

Documentos do INSS sujeito à fiscalização.

05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05  anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009

Livro de Atas da CIPA

Indeterminado


Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado


Livro de Registro de empregados

Indeterminado

 

Ficha de empregados

Indeterminado

 

Mapa Anual de Acidente de Trabalho

5 anos

Portaria n° 3.214/78, NR 4

Pedido de Demissão

2 anos

CF, art. 7°, XXIX

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

20 anos

IN INSS/PRES n° 077/2015, art. 266, § 9°

Rais

Até 5 anos

Portaria MTE 651 / 2007 Art. 9°

Recibo de abono de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Recibo de adiantamento salarial

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego)

5 anos

Resolução CODEFAT n° 71/94

Recibo de gozo de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Recibo de pagamento de salário

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Registro de Empregados

Indeterminado


Salário-Educação – Documentos de convênios

05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Dec.-lei n° 1.422/75, art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009

Salário Maternidade

05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009

Solicitação de abono de férias

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

2 anos

CF, art. 7°, XXIX

Vale-transporte

5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7°, XXIX