Prazo para Guarda de Documentos
DOCUMENTO |
PERÍODO |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
Acordo de Compensação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Acordo de Prorrogação |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Atestado Médico |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Autorização para desconto não previsto em lei |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Aviso Prévio |
2 anos |
CF, art. 7°, XXIX |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
5 anos a contar da data do envio |
Port. MTb n° 1.129/2014, art. 2°, § 1° |
Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
Dec.-lei n° 2.052/83, arts. 3° e 10 |
Declaração de Instalação (NR-2 – Port. 3.214/78) |
Indeterminado |
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Exames Médicos |
20 anos, no mínimo, após rescisão do contrato com o empregado |
Portaria n° 3.214/78, NR 7 |
FGTS – documentos |
30 anos |
Decreto n° 99.684/90 |
Folha de votação de eleição da CIPA |
5 anos |
Portaria n° 3.214/78, NR 5 |
GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN – Lei n° 5.172/66, art. 174 |
Documentos do INSS sujeito à fiscalização. |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
Livro de Atas da CIPA |
Indeterminado |
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Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
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Livro de Registro de empregados |
Indeterminado |
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Ficha de empregados |
Indeterminado |
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Mapa Anual de Acidente de Trabalho |
5 anos |
Portaria n° 3.214/78, NR 4 |
Pedido de Demissão |
2 anos |
CF, art. 7°, XXIX |
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário |
20 anos |
IN INSS/PRES n° 077/2015, art. 266, § 9° |
Rais |
Até 5 anos |
Portaria MTE 651 / 2007 Art. 9° |
Recibo de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Recibo de adiantamento salarial |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro-Desemprego) |
5 anos |
Resolução CODEFAT n° 71/94 |
Recibo de gozo de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Recibo de pagamento de salário |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Registro de Empregados |
Indeterminado |
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Salário-Educação – Documentos de convênios |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Dec.-lei n° 1.422/75, art. 1°, § 3°; Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
Salário Maternidade |
05 anos. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito do INSS constituir o crédito tributário extingue-se após 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado |
Súmula Vinculante n° 08 do STF e artigo 444 da IN RFB n° 971/2009 |
Solicitação de abono de férias |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho |
2 anos |
CF, art. 7°, XXIX |
Vale-transporte |
5 anos durante a vigência do contrato, até 2 anos após a rescisão |
CF, art. 7°, XXIX |