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TTD 409: Entenda um pouco mais sobre esse benefício tributário de Santa Catarina.

Você já deve ter ouvido falar que o estado de Santa Catarina tem uma série de benefícios fiscais em sua legislação, certo? São os Tratamentos Tributários Diferenciados – TTDs, que são alternativas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o famoso ICMS, reduzidas.

Um dos mais conhecidos e utilizados é o TTD 409, um benefício para importação. Com ele, o valor cobrado de ICMS na importação deixa de ser exigido em Santa Catarina e passa a ser cobrado apenas na venda desses produtos, e o pagamento é efetuado então pela empresa beneficiada. Este tratamento tributário prevê também a diminuição de custos tributários na comercialização, visto que há redução da alíquota de ICMS pago nas saídas internas e interestaduais.

De forma prática, pra você entender melhor essa redução, na importação aplica-se alíquota que varia entre 0,6% e 2,6%, de acordo com o produto, bem diferente ao percentual básico de 17% das importações sem o benefício. Quanto à venda, a carga tributária pode variar de acordo com vários fatores, como operações internas ou interestaduais, regime tributário do cliente final, destinação do produto, entre outros.

Um ponto importante é que esse benefício fiscal se aplica somente em importações de mercadorias destinadas à revenda. Para fins de utilização do benefício, considera-se comercialização a mercadoria destinada a outro estabelecimento da empresa importadora situado em outra unidade da Federação (transferência entre estabelecimentos).

Mas como se acessa esse benefício? Ele não é automático, para acessá-lo a empresa precisa elaborar um processo, pleitear junto ao Sefaz/SC e atender alguns requisitos: estar devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do estado; estar habilitado no Radar; possuir certidão negativa de débitos federais; possuir certidão negativa de débitos estaduais; e estar credenciado no domicílio tributário eletrônico do contribuinte – DTEC-SC (caixa postal do contribuinte).

Depois de acessado, há também algumas condições para você manter esse benefício. Separamos algumas pra você:

1 – Efetuar a primeira importação com utilização do benefício nos seis meses subsequentes a sua concessão, sob pena de perda do benefício;

2 – Não alterar o quadro societário antes de decorridos 12 meses de sua concessão, exceto se apresentadas as devidas justificativas para a alteração, as quais serão analisadas pela Secretaria da Fazenda;

3 – Utilizar, preferencialmente, serviços de operadores logísticos (armazenagem, manuseio, movimentação e distribuição) estabelecidos no Estado, devidamente habilitados pelos órgãos anuentes;

4 – Utilizar serviço de comissária de despacho aduaneiro estabelecido no Estado;

5 – Contratar, preferencialmente, a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas com empresa transportadora estabelecida no Estado; e serviço de comissária de despacho aduaneiro estabelecido no Estado;

6 – Investir na manutenção ou expansão de empreendimentos relacionados, direta ou indiretamente, à atividade de comércio exterior, ainda que por meio de geração de renda decorrente da locação de bens de terceiros situados no Estado.

Ainda tem dúvidas sobre o TTD 409 ou outros benefícios fiscais? Entre em contato conosco!

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