Regras para Distribuição de Lucros

EFD Reinf

A EFD Reinf é uma obrigação vinculada ao Sistema SPED, vem sofrendo várias mudanças, para que obrigações anteriores sejam descontinuadas, nesse caso, a próxima será a Dirf, deixará de ser exigida a partir do exercício 2024/2025. Por esse motivo, tanto a Contabilidade quanto os Empresários devem se adequar às mudanças constantes.

As novas informações exigidas na transmissão do EFD Reinf, agora incluem as Distribuições de Lucros que deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal.

Atenção ao efetuar distribuição de lucros, pois antes de remunerar os sócios, é necessário atender os requisitos abaixo:

  • Suportar prejuízos; e 
  • Constituir reservas.

Regras e requisitos para distribuir lucros de forma isenta:

  • Ter apurado lucro contábil;
  • Não possuir débitos federais;
  • Previsão em contrato social da forma e periodicidade;

Para atender ás exigências do EFD Reinf em tempo hábil, será necessário enviar até o 2° dia útil, as informações referentes ao mês imediatamente anterior:

  • Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento, semelhante ao modelo abaixo:

Como saber quanto e como pagar dividendos?

  • Acompanhar o lucro contábil apurado por meio dos demonstrativos contábeis, por isso é importante manter o envio da documentação sempre em dia, a fim de ter a disposição informações atualizadas; 
  • A destinação de lucros e pagamentos de dividendos deve possuir previsão no contrato social e quando omisso, deve-se respeitar a proporcionalidade da participação societária de cada sócio;
  • A aprovação dos demonstrativos contábeis, resultado apurado e deliberação sobre a destinação de lucros devem ser aprovadas em reunião pelos sócios e possuir registro em ata;
  • Em caso de distribuição distinta da previsão em contrato será necessário constar em ata de reunião;
  • Não é recomendado o pagamento de dividendos referentes ao período corrente, visto que podem existir períodos sazonais na atividade e oscilação na apuração de lucros. 
  • Caso a administração opte por realizar a distribuição de lucros de períodos intermediários, ou seja, antes do encerramento do exercício, é necessário que haja previsão contratual;
  • Quando realizada a opção de distribuição de lucros de períodos intermediários e estes excederem o lucro apurado no exercício, haverá tributação sobre o que exceder o lucro apurado à alíquota de 35%, considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância, conforme artigos 730 e 731 RIR. Portanto, neste caso é necessário cautela.

Em caso de dúvidas entre em contato com o responsável contábil pela sua empresa!

Fonte: Equipe Organo

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