EFD Reinf
A EFD Reinf é uma obrigação vinculada ao Sistema SPED, vem sofrendo várias mudanças, para que obrigações anteriores sejam descontinuadas, nesse caso, a próxima será a Dirf, deixará de ser exigida a partir do exercício 2024/2025. Por esse motivo, tanto a Contabilidade quanto os Empresários devem se adequar às mudanças constantes.
As novas informações exigidas na transmissão do EFD Reinf, agora incluem as Distribuições de Lucros que deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal.
Atenção ao efetuar distribuição de lucros, pois antes de remunerar os sócios, é necessário atender os requisitos abaixo:
- Suportar prejuízos; e
- Constituir reservas.
Regras e requisitos para distribuir lucros de forma isenta:
- Ter apurado lucro contábil;
- Não possuir débitos federais;
- Previsão em contrato social da forma e periodicidade;
Para atender ás exigências do EFD Reinf em tempo hábil, será necessário enviar até o 2° dia útil, as informações referentes ao mês imediatamente anterior:
- Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento, semelhante ao modelo abaixo:
Como saber quanto e como pagar dividendos?
- Acompanhar o lucro contábil apurado por meio dos demonstrativos contábeis, por isso é importante manter o envio da documentação sempre em dia, a fim de ter a disposição informações atualizadas;
- A destinação de lucros e pagamentos de dividendos deve possuir previsão no contrato social e quando omisso, deve-se respeitar a proporcionalidade da participação societária de cada sócio;
- A aprovação dos demonstrativos contábeis, resultado apurado e deliberação sobre a destinação de lucros devem ser aprovadas em reunião pelos sócios e possuir registro em ata;
- Em caso de distribuição distinta da previsão em contrato será necessário constar em ata de reunião;
- Não é recomendado o pagamento de dividendos referentes ao período corrente, visto que podem existir períodos sazonais na atividade e oscilação na apuração de lucros.
- Caso a administração opte por realizar a distribuição de lucros de períodos intermediários, ou seja, antes do encerramento do exercício, é necessário que haja previsão contratual;
- Quando realizada a opção de distribuição de lucros de períodos intermediários e estes excederem o lucro apurado no exercício, haverá tributação sobre o que exceder o lucro apurado à alíquota de 35%, considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância, conforme artigos 730 e 731 RIR. Portanto, neste caso é necessário cautela.
Em caso de dúvidas entre em contato com o responsável contábil pela sua empresa!
Fonte: Equipe Organo