RDE-IED – Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto

RDE-IED – Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto

O que é e como fazer o RDE-IED: Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto

Quando uma empresa brasileira recebe investimentos do exterior, ela precisa cumprir uma obrigação junto ao Banco Central. Trata-se do RDE-IED, um registro declaratório eletrônico dos capitais estrangeiros de investimento que estão entrando no país

Empresas brasileiras que recebem investimento advindos do exterior precisam registrar a entrada desse capital no sistema do Banco Central. Existe uma plataforma específica para essa operação, assim como existe um tipo de registro focado nesse tipo de capital estrangeiro. Trata-se do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, ou apenas RDE-IED.

  4.4 Prazos para informações periódicas
Empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00 devem, anualmente, até 31 de março, incluir um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar Declarações Econômico Financeiras trimestralmente conforme calendário abaixo:
• Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; 
• Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; 
• Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; 
• Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro  

Fonte: Site Receita Federal

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