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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (MODELO 55) – OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO GRUPO ZD – ORIENTAÇÕES DA SEF/SC

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Sistemas de Administração Tributária, enviou na última terça-feira, 03 de março de 2020, aos contribuintes e contadores de Santa Catarina, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 04/2020, com o assunto: “Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55); Obrigatoriedade; Identificação do Responsável Técnico; Grupo ZD”, informando que, de acordo com o art. 2º-A do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/01, e em conformidade com a nota técnica 2018.005, versão 1.30, é obrigatório que o contribuinte indique o responsável técnico do software emissor de DF-e, mediante preenchimento dos campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55), constantes no grupo ZD (ID: ZD01 a ZD06).

De acordo com as informações constantes nos bancos de dados sob gestão da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, os contribuintes que receberam o citado Correio Eletrônico Circular estão emitindo NF-e sem a referida informação.

Para preenchimento das informações obrigatórias no Grupo ZD, considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora do programa aplicativo que realiza o gerenciamento das bases de dados que contém as informações necessárias para a geração do arquivo eletrônico em formato “.xml”.

A data prevista para exigência do preenchimento dos campos e implantação das correspondentes validações no Ambiente de Produção é 11/05/2020.

Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:

> CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;

> xContato: informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;

> EMail: informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;

> Fone: informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

Os campos que não são de preenchimento obrigatório neste momento:

> idCSRT: identificador do CSRT utilizado para se calcular o resumo (hash) do CSRT;

> hashCSRT: resultado da função de resumo (hash) (SHA-1 – Base64) do CSRT, fornecido pela Administração Tributária, concatenado à informação da Chave de Acesso da NF-e.

São as seguintes as Regras de Validação, que poderão implicar na rejeição do arquivo eletrônico da NF-e cuja informação a respeito do responsável técnico não tenha sido preenchida:

> ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico;

> ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido.

Cabe ressaltar que o presente comunicado não configura início de ação fiscal, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586/84.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site da Secretaria na Internet, escolhendo no campo “Assunto” a opção “ICMS”, ou pelo telefone 0300-645-1515, das 08 às 18 horas.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 04/2020

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