O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), atua como facilitador junto aos espaços que utilizam música, realizando visitas, cadastros e informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas. Toda a atuação do ECAD é pautada pelas leis 9.610/98 e 12.853/13, que regem o direito autoral no Brasil.
Quem deve pagar os direitos autorais dos artistas? Por meio do Ecad são: academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, prefeituras, promotores de shows e demais pessoas físicas, canais e espaços que utilizam música publicamente. Como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerar aqueles que vivem da música. O Ecad, no papel de agente promotor da música, atua para garantir que os criadores recebam a justa remuneração pelo uso de seu trabalho.
Quando? O ECAD pode ir a qualquer momento no estabelecimentos citados acima e solicitar a arrecadação.
Onde? Estão em 23 unidades próprias nas principais capitais e regiões do país, além de representantes terceirizados que atuam nas cidades do interior e demais capitais não cobertas pelas nossas unidades.
Como os valores a pagar são calculados? O valor que é cobrado, não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividades. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação musical. O cálculo no direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de músicas que administram o Ecad, e está disponível para consulta em nosso site.