Quem está obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Prazo para entrega da Declaração de IR 2020:
De 02 de Março a 30 de abril de 2020 às 20h
Relação de Documentos:
Acesso o link abaixo para obter acesso a relação de documentos necessários para a entrega da declaração de IRPF 2020.
Forma de Atendimento:
Este serviço será realizado pela Check Consultoria, o contato pode ser realizado por e-mail bruno@check.srv.br ou pelo WhatsApp (47) 99202-4791.
Valores:
A partir de R$ 160,00 até 31/03 mediante recebimento de 100% dos documentos;
A partir de R$ 200,00 de 01/04 a 15/04 mediante recebimento de 100% dos documentos;
Após 15/04/2020 apenas sob consulta.
Os valores dos nossos serviços dependem de análise inicial da declaração.
Fatores que aumentam o valor mínimo de referência:
Número de fontes de rendimento;
Rendimento e deduções por livro caixa;
Número de pagamentos a serem registrados;
Elaboração e galho de capital;
Número de bens a serem alterados ou registrados;
Número de dívidas e serem alteradas ou registradas;
Rendimentos do mercado de ações;
Não observância dos prazos para entrega dos documentos necessários a elaboração da declaração.
Obs.: Os pagamentos poderão ser feitos por cartão de crédito
Principais razões pelas quais as declarações foram retidas na malha fina em 2019:
1. Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes.
2. Despesas médicas ou com plano de saúde sem comprovação;
3. Divergências entre o IRRF informado na declaração e os informados pelas fontes pagadoras (DIRF)
4. Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras
Mudanças na Declaração IR 2020
- Inclusão obrigatória do CPF dos dependentes
A obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes no Imposto de Renda 2020 até o ano passado, era para crianças a partir de 12 anos de idade. Agora, com as mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020, qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR.
- Alíquota efetiva
A posição da alíquota Imposto de Renda 2020 efetiva para o cálculo, será diferente a partir da próxima Declaração de IR 2020. Essa mudança não afeta necessariamente o contribuinte, mas ele deve ser informado que agora, a alíquota efetiva aparecerá ao lado dos valores de IR a pagar ou Restituição a receber.
- Dedução de gastos com empregado doméstico
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
- Informações sobre bens
Foram feitas alterações referentes a veículos e imóveis. Ao preencher a Declaração, o contribuinte deverá apresentar documentos comprobatórios da compra ou venda de bens e direitos.
§ Se o bem adquirido for um imóvel, as contribuintes deverão informar dados como: data de aquisição, registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel;
§ Se o bem adquirido for um veículo, será preciso fornecer o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo;
Além disso, a Receita também exigirá que o contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira onde realiza suas transações e aplicações financeiras.
- Pensão alimentícia na Declaração
Será incluso um campo específico para informar pensão alimentícia paga na coluna “Outros rendimentos”, o item “Pensão Alimentícia” foi incluído para que os contribuintes não se esqueçam desse dado importante.
- Pagamento das Restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho.
- Doações a fundos de idosos
Doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).