O Estado de Santa Catarina havia suspendido o prazo de envio de obrigações acessórias que não considerava essenciais para apuração do imposto, como a EFD ICMS-IPI e o Sintegra. Esta suspensão teve fim no dia 04.05.2020, com a edição do Decreto nº 591/2020, publicado na noite de ontem (04.04.2020).
Com isto, o contribuinte que havia suspendido a entrega das referidas obrigações acessórias suspensas deve transmiti-las ao fisco o mais breve possível. Vale ressaltar que nenhuma destas declarações geram multa pelo atraso na entrega, o que seria uma dúvida comum, visto que como a publicação oficial ocorre à noite, houve pouco tempo para que contribuintes se cientificassem e providenciassem os arquivos. A multa será aplicada apenas se o fisco autuar o contribuinte antes que este tenha efetuado a entrega, ou seja, a penalidade se aplica pela não entrega e não pela entrega em atraso.
Melhor detalhando o texto legal publicado, termina em 03.05.2020 a suspensão dos seguintes prazos:
a) os prazos de defesa e os prazos recursais, relativos aos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário, e o pagamento de suas respectivas taxas, quando houver;
b) o prazo referente ao recolhimento ou pedido de parcelamento de crédito tributário exigido por Notificação Fiscal (art. 68, § 1º, I da Lei nº 5.983, de 27.11.1981); e
c) os prazos referentes ao cancelamento de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) (art. 27-B, § 1º do Anexo 3 e no § 9º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01);
d) prazos do processo contencioso administrativo tributário.
Fica determinado o dia 04.05.2020 como prazo para entrega das obrigações acessórias suspensas não essenciais para apuração e para o pagamento dos tributos estaduais, conforme já informado acima. Porém, também passam a contar a partir de 04.05.2020 o prazo para conclusão de procedimento fiscal fixado em Termo de Início de Fiscalização. Além disso, na mesma data, termina a vigência das certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativas que venciam no período de situação de emergência.
Por fim, foi prorrogado para 01.07.2020 o prazo para solicitação do reconhecimento das imunidades e isenções para o IPVA cujo vencimento tenha ocorrido no período de 18.03.2020 a 31.05.2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.