BLOG

CONTRIBUINTE DEVE REGULARIZAR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SUSPENSAS

O Estado de Santa Catarina havia suspendido o prazo de envio de obrigações acessórias que não considerava essenciais para apuração do imposto, como a EFD ICMS-IPI e o Sintegra. Esta suspensão teve fim no dia 04.05.2020, com a edição do Decreto nº 591/2020, publicado na noite de ontem (04.04.2020).

Com isto, o contribuinte que havia suspendido a entrega das referidas obrigações acessórias suspensas deve transmiti-las ao fisco o mais breve possível. Vale ressaltar que nenhuma destas declarações geram multa pelo atraso na entrega, o que seria uma dúvida comum, visto que como a publicação oficial ocorre à noite, houve pouco tempo para que contribuintes se cientificassem e providenciassem os arquivos. A multa será aplicada apenas se o fisco autuar o contribuinte antes que este tenha efetuado a entrega, ou seja, a penalidade se aplica pela não entrega e não pela entrega em atraso.

Melhor detalhando o texto legal publicado, termina em 03.05.2020 a suspensão dos seguintes prazos:

a) os prazos de defesa e os prazos recursais, relativos aos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário, e o pagamento de suas respectivas taxas, quando houver;

b) o prazo referente ao recolhimento ou pedido de parcelamento de crédito tributário exigido por Notificação Fiscal (art. 68, § 1º, I da Lei nº 5.983, de 27.11.1981); e

c) os prazos referentes ao cancelamento de ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) (art. 27-B, § 1º do Anexo 3 e no § 9º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01);

d) prazos do processo contencioso administrativo tributário.

Fica determinado o dia 04.05.2020 como prazo para entrega das obrigações acessórias suspensas não essenciais para apuração e para o pagamento dos tributos estaduais, conforme já informado acima. Porém, também passam a contar a partir de 04.05.2020 o prazo para conclusão de procedimento fiscal fixado em Termo de Início de Fiscalização. Além disso, na mesma data, termina a vigência das certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativas que venciam no período de situação de emergência.

Por fim, foi prorrogado para 01.07.2020 o prazo para solicitação do reconhecimento das imunidades e isenções para o IPVA cujo vencimento tenha ocorrido no período de 18.03.2020 a 31.05.2020.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

História

Com mais de 20 anos de experiência no segmento contábil, nascemos com o propósito de proporcionar aos empresários a aquisição de serviços em um único local, oferecer soluções para as buscas intermináveis da rotina administrativa, assim contribuindo para otimização de tempo do cliente. Primeiramente iniciamos ofertando soluções contábeis, tributárias, legais e atualmente estamos com uma carteira completa, tudo o que o empresário necessita para uma tomada de decisão mais assertiva em sua organização.

Posts Recentes