Nós já falamos por aqui e você também já deve ter visto na prática que o estado de Santa Catarina tem uma série de benefícios fiscais em sua legislação. São os TTDs – Tratamentos Tributários Diferenciados, que acabam gerando economia nos processos comerciais.
No segmento da importação há diferentes TTDs. Nós já falamos do 409, que é um dos mais conhecidos e utilizados. Pra você lembrar, com o TTD 409 o valor cobrado de ICMS na importação deixa de ser exigido em Santa Catarina e passa a ser cobrado apenas na venda desses produtos, e o pagamento é efetuado então pela empresa beneficiada. Porém, ele não é o único. Hoje vamos te contar um pouquinho dos outros TTDs existentes.
TTD 410:
O TTD 410 é outro benefício. Diferente do 409, que exige recolhimento a cada desembaraço a título de ICMS, o 410 dispensa esse recolhimento. Entre os benefícios do 410 estão: dispensa da antecipação a cada desembaraço, libera o fluxo de caixa para outros pagamentos; não estoca imposto; agiliza a liberação da Declaração de Importação – DI; e reduz a quase zero o risco de bloqueio da DI por erros no pagamento da guia. Ao contador, também traz benefícios: elimina os DCIPs – Demonstrativos de Crédito Informados Previamente do recolhimento do ICMS antecipado.
Para aderir a esse TTD, alguns requisitos são necessários, como: faturamento médio anual acima de 24 milhões, estar em dia com a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, não ser devedor de tributos no estado, não ter atrasado o recolhimento de imposto estadual nos últimos 24 meses e, possuir no mínimo dois anos de TTD 409. Assim, o 409 é uma condicionante para o 410, mas existe a possibilidade de migração.
TTD 77:
Outro TTD é o 77, sobre importação de matéria-prima. Esse é voltado à indústria na importação de matéria-prima, material secundário ou material de embalagem com ICMS diferido, ou seja, 0% de ICMS no desembaraço. Esse TTD possibilita liberação do caixa da empresa e não estoca imposto, diferente do TTD 409 que é específico para as mercadorias de revenda.
DISPENSA DO ICMS INTEGRAL NO DESEMBARAÇO:
Há ainda outro benefício no estado: a importação de ativos sem necessidade de recolher o ICMS integral no desembaraço. Neste caso, incluem-se importações de ativos (máquinas e equipamentos), desde que não haja similar produzido no estado. Com esse benefício, o imposto devido no desembaraço poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito de ativo permanente. Assim, a primeira parcela será debitada no mês em que o bem importado entrar na empresa e será lançado um crédito no mesmo valor pelo direito de apropriação de crédito do ativo imobilizado, gerando desembolso zero. Entretanto, esse benefício está condicionado à comprovação da inexistência do produto similar em território catarinense, através de atestado emitido pela Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina – FIESC, por órgão federal competente, ou ainda por entidade representativa do setor produtivo do bem importado com abrangência nacional.
Viu só, vários são os benefícios fiscais existentes. Se você quer conhecer mais sobre eles e ver qual pode ser aplicado em sua operação, venha conversar conosco!